Existem maneiras de encerrar um contrato de trabalho, dentre elas está a demissão a dispensa e a justa causa, embora comumente conhecida como demissão é preciso que você entenda que existem diferenças entre essas situações.
Isso ocorre pois embora muitos pensem que tudo gere o mesmo resultado não é bem assim, pois os direitos do empregado demitido, dispensa ou demitido sem justa causa mudam.
DIFERENÇA ENTRE DEMISSÃO E DISPENSA.
Demissão: Acontece por um pedido realizado pelo empregado, isso significa que nessa situação o solicitante não é demitido e sim faz o pedido de demissão.
Dispensa: Já essa situação é aquela onde o empregador que finaliza o contrato de trabalho com o empregado, ou seja, ele é dispensado de suas atividades laborais.
Como podemos observar a diferença entre demissão e dispensa é que na demissão quem encerra o contrato de trabalho é o empregado já na dispensa quem encerra é o empregador.
Um adendo importante é que o empregador possui o direito de realizar a dispensa do empregado, entretanto ela pode acontecer com ou sem justa causa.
Quais são meus direitos em cada situação?
Dispensa por justa causa é aquela que acontece quando o empregado comete falhas graves que possam ter justificativa para encerrar seu contrato de trabalho.
Nessa situação o trabalhador acaba perdendo vários direitos, recebendo apenas:
saldo de salário dos dias trabalhados naquele mês;
eventuais férias vencidas, acrescidas de 1/3 referente a abono constitucional.
Dispensa sem justa causa acontece na situação onde o empregador finaliza o contrato de trabalho com o empregado como mencionamos.
Lembrando que aqui a empresa não necessita explicar o motivo de sua decisão, entretanto é necessário comunicar o funcionário previamente 30 dias antes ou será necessário efetuar o pagamento pelo aviso prévio.
Desta modalidade de dispensa o trabalhador possui os seguintes direitos:
saldo de salário dos dias trabalhados;
férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
décimo terceiro proporcional;
aviso prévio indenizado;
aviso prévio indenizado proporcional;
saldo do FGTS;
multa de 40% referente ao FGTS;
seguro-desemprego.
Já o pedido de demissão como explicamos é aquele onde o empregado decidi encerrar suas atividades laborais com a empresa que o contratou, nesta situação o trabalhador vai possuir quase os mesmos direitos que na demissão sem justa-causa, porém perde os seguintes direitos:
aviso prévio — salvo se trabalhado;
indenização de 40% sobre o FGTS;
saque do FGTS (ele é depositado, exceto a multa, mas o trabalhador não pode sacá-lo);
seguro-desemprego.
A REFORMA TRABALHISTA TROUXE O PEDIDO DE DEMISSÃO POR ACORDO; ENTENDA
Empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão sua demissão e receber parte da multa do FGTS.
A nova lei trabalhista trouxe a possibilidade da demissão por comum acordo.
Isso significa que o empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão o direito a receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio indenizado.
Ele também poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do Fundo de Garantia.
No entanto, em caso de acordo, não terá direito ao seguro-desemprego.
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