Estou superendividado, e agora?

SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR – CARTILHA

A essência da ação de repactuação de dívidas, embasada na Lei do Superendividamento, é a de reorganizar e limitar o valor das parcelas mensais suportadas a títulos de empréstimos e dívidas em geral para que se garanta o mínimo necessário à sobrevivência.

As dívidas que se enquadram na Lei do Superendividamento

A Lei do Superendividamento não se aplica a qualquer dívida em aberto. Apenas débitos relacionados a consumo e vinculados a instituições financeiras entram na lista, incluindo as contas já vencidas quanto aquelas que estão por vencer. Por exemplo:

  • Contas de água, luz, telefone, gás, etc;
  • Boletos e carnês de consumo;
  • Empréstimo com bancos e financeiras (inclusive, cheque especial e cartão de crédito);
  • Crediários e parcelamentos em geral.

Por outro lado, não são contempladas pela lei as dívidas contraídas de má-fé ou decorrentes de fraudes, bem como aquelas que dizem respeito a:

  • Impostos e demais tributos;
  • Multas de trânsito
  • Pensão alimentícia em atraso;
  • Financiamento imobiliário (como prestação da casa própria);
  • Crédito rural;
  • Produtos e serviços de luxo.

Como funciona a renegociação de dívidas

A Freimann Heringer e Muniz Advogados fará a verificação se a pessoa se enquadra na definição de superendividada. Se for esse o caso, ela será orientada a somar todas as dívidas existentes, detalhando os valores e para quem está
devendo.
Com base nessas informações, será elaborado um plano de pagamento para a quitação completa das dívidas. Tal plano levará em consideração a sua renda mensal e os gastos fixos mensais que asseguram sua sobrevivência, como moradia, alimentação, luz e água, por exemplo. Isso é necessário para demonstrar a capacidade de pagamento da pessoa e permitir que as parcelas relativas às dívidas sejam reduzidas e caibam no bolso.

Há, no entanto, dois requisitos que devem ser observados:
✓ a quitação de todas as dívidas deve se dar em até cinco anos;
✓ a prestação mensal do pagamento dessas dívidas deve comprometer até 35% da renda do devedor, no máximo.

A Lei do Superendividamento veio para proteger pessoas e famílias que acumularam dívidas excessivas e não veem mais uma saída para resolver o problema.

Para isso, traz regras que facilitam a renegociação desses valores pendentes, de forma a aliviar um pouco do peso financeiro sobre a pessoa devedora.

Trata-se de uma ação judicial onde o credor é chamado a junto ao Judiciário a buscar uma solução que permita ao Consumidor pagar o débito, satisfazendo a obrigação assumida junta com o credor.

Exige-se do Consumidor boa fé, cooperação, comprometimento com o plano de pagamento e principalmente a observância a reeducação financeira.

Material desenvolvido por Marlon Freimann Vieira Heringer, advogado inscrito na OAB/RJ 163.516, proprietário do Escritório Freimann Heringer e Muniz Advogados inscrito na OAB/RJ 10038, com sede na Av. Elias Agostinho, nº 340, sala 318, Praia de Imbetiba, Macaé/RJ., CEP 27913-340
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Marlon Freimann Vieira Heringer – Advogado com 15 anos de experiência, especialista em Direito Ambiental e Gestão de Qualidade, Meio Ambiente, Saúde e Segurança, com ênfase de atuação na área Empresarial, Contratual e Recuperação de Empresas.

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