Atualmente podemos observar um crescimento exponencial no diagnóstico de crianças com o Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Muito tem se especulado quanto a frequência desse diagnóstico, se comparado a alguns anos, o que alguns mais desavisados atribuem a uma piora na qualidade de vida, como uso de agrotóxicos na alimentação, e uso indiscriminado de aparelhos eletrônicos como celulares e tablets.
Na realidade, o crescimento do autismo é explicado não pelo aumento de casos, mas sim, por uma reforma psiquiátrica, na transição epidemiológica e a melhora nos critérios de diagnostico do TEA, incluindo o treinamento e capacitação de equipes multidisciplinares.
Como grande ferramenta na ajuda do desenvolvimento da criança diagnosticada com TEA, os médicos assistentes tem indicado a Terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada).
A referida terapia consiste em intervenções terapêuticas especializadas, intensivas e multidisciplinares, além do uso de medicações específicas, quando necessário.
Diversas crianças submetidas a Terapia ABA, apresentaram progresso nas suas condições cognitivas e em que pese o autismo ser incurável o tratamento realizado prematuramente pode permitir que essa criança consiga alcançar autonomia.
Sob o ponto de vista jurídico, as operadoras de planos de saúde, negam a Terapia ABA, ou limitam os números de sessões e horas ou indicam um profissional de saúde credenciado junto a rede médica, que não possui treinamento para implementar a metodologia ABA.
Todas essas práticas realizadas pelos planos de saúde são abusivas, e a depender da extensão do caso, é possível perfeitamente buscar reparação por danos morais.
Por outro lado, tem-se observado um equivoco cometido por advogados e juízes ao pleitearem e julgarem respectivamente as causas que envolvem a recusa no Tratamento ABA ou na limitação de sessões, ou ainda na disponibilização de profissionais que não detém treinamento específico.
O equívoco consiste em tratar o TEA como uma doença que é classificada por uma alteração biológica no estado de saúde, manifestada por um conjunto de sintomas que podem ser ou não perceptíveis.
O TEA, não é uma doença, mas sim um transtorno do comportamento da criança, é uma condição da própria criança, não uma alteração biológica no estado de saúde, não gerando por exemplo, incapacidade para o estudo e posteriormente para o trabalho na vida adulta.
Como essa condição pessoal acompanhará a criança por toda sua vida, inclusive no período adulto e em sua velhice, essa condição precisa ser tratada precocemente, permitindo assim que essa pessoa alcance sua autonomia pessoal, educacional e laboral.
Logo é preciso afastar-se do conceito de doença, já que existem grandes possibilidades da criança diagnosticada com TEA alcançar a sua independência, desde que submetida ao tratamento indicado com a maior brevidade possível.

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