Qual a diferença entre demissão, dispensa e justa causa?

Existem maneiras de encerrar um contrato de trabalho, dentre elas está a demissão a dispensa e a justa causa, embora comumente conhecida como demissão é preciso que você entenda que existem diferenças entre essas situações.

Isso ocorre pois embora muitos pensem que tudo gere o mesmo resultado não é bem assim, pois os direitos do empregado demitido, dispensa ou demitido sem justa causa mudam. 

DIFERENÇA ENTRE DEMISSÃO E DISPENSA.

Demissão: Acontece por um pedido realizado pelo empregado, isso significa que nessa situação o solicitante não é demitido e sim faz o pedido de demissão.

Dispensa: Já essa situação é aquela onde o empregador que finaliza o contrato de trabalho com o empregado, ou seja, ele é dispensado de suas atividades laborais. 

Como podemos observar a diferença entre demissão e dispensa é que na demissão quem encerra o contrato de trabalho é o empregado já na dispensa quem encerra é o empregador. 

Um adendo importante é que o empregador possui o direito de realizar a dispensa do empregado, entretanto ela pode acontecer com ou sem justa causa.

Quais são meus direitos em cada situação?

Dispensa por justa causa é aquela que acontece quando o empregado comete falhas graves que possam ter justificativa para encerrar seu contrato de trabalho. 

Nessa situação o trabalhador acaba perdendo vários direitos, recebendo apenas:

saldo de salário dos dias trabalhados naquele mês; 

eventuais férias vencidas, acrescidas de 1/3 referente a abono constitucional.

Dispensa sem justa causa acontece na situação onde o empregador finaliza o contrato de trabalho com o empregado como mencionamos.

Lembrando que aqui a empresa não necessita explicar o motivo de sua decisão, entretanto é necessário comunicar o funcionário previamente 30 dias antes ou será necessário efetuar o pagamento pelo aviso prévio.

Desta modalidade de dispensa o trabalhador possui os seguintes direitos:

saldo de salário dos dias trabalhados;

férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

décimo terceiro proporcional;

aviso prévio indenizado;

aviso prévio indenizado proporcional;

saldo do FGTS;

multa de 40% referente ao FGTS;

seguro-desemprego.

Já o pedido de demissão como explicamos é aquele onde o empregado decidi encerrar suas atividades laborais com a empresa que o contratou, nesta situação o trabalhador vai possuir quase os mesmos direitos que na demissão sem justa-causa, porém perde os seguintes direitos:

aviso prévio — salvo se trabalhado;

indenização de 40% sobre o FGTS;

saque do FGTS (ele é depositado, exceto a multa, mas o trabalhador não pode sacá-lo);

seguro-desemprego.

A REFORMA TRABALHISTA TROUXE O PEDIDO DE DEMISSÃO POR ACORDO; ENTENDA

Empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão sua demissão e receber parte da multa do FGTS.

A nova lei trabalhista trouxe a possibilidade da demissão por comum acordo.

Isso significa que o empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão o direito a receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio indenizado.

Ele também poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do Fundo de Garantia.

 No entanto, em caso de acordo, não terá direito ao seguro-desemprego.

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