Reconhecida FRAUDE na tercerização por “PEJOTIZAÇÂO”

Decisão: A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo de emprego entre uma nutricionista e um hospital, mesmo que a profissional tenha sido contratada como pessoa jurídica (pejotização).

Fundamentos:

Simulação: A relação entre a nutricionista e o hospital foi considerada uma simulação, pois a pejotização mascarou a verdadeira natureza da relação de emprego, que se caracterizava por:
Pessoalidade: A nutricionista prestava serviços pessoais ao hospital.
Onerosidade: A nutricionista recebia remuneração pelo seu trabalho.
Subordinação: A nutricionista estava subordinada às ordens e controle do hospital.
Princípio da Realidade: O TST considerou os fatos e provas do caso concreto, independentemente da forma contratual utilizada (pessoa jurídica).
Jurisprudência do STF: A decisão do TST está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a ilicitude da terceirização quando configurada fraude, abuso ou desvirtuamento da relação de emprego.
Diferenças em relação aos Precedentes do STF:

A decisão não questiona a possibilidade de contratação por meio de pessoa jurídica, desde que sejam respeitados os requisitos da atividade autônoma.
A decisão não analisa a licitude ou ilicitude da terceirização em si, mas sim a simulação da relação de emprego por meio da pejotização.
A decisão reconhece que a terceirização, inclusive por pejotização, pode ser ilícita quando configurados os elementos da relação de emprego.
Conclusão:

A decisão da 3ª Turma do TST reforça a importância do princípio da realidade na análise das relações de trabalho. A pejotização, quando utilizada para mascarar uma relação de emprego, não terá efeito jurídico, e o trabalhador terá direito aos seus direitos trabalhistas.